PORTARIA SEAID/MPO Nº 52, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a subdelegação de competências, às autoridades que menciona, para a concessão de diárias e passagens e para a prática de atos relativos à gestão e à execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, e na Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao(à) Secretário(a)-Adjunto(a) de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no País, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, ressalvadas as hipóteses de que tratam o art. 2º, § 1º, incisos I e II e o art. 3º da Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023.
Art. 2º Fica subdelegada ao(à) Chefe de Gabinete e ao(à) Coordenador(a) de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento a competência para praticar atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, atuando como ordenadores de despesa, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento.
Art. 3º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.
Art. 4º Fica mantida a reserva de atribuições e competências ao(à) Secretário(a) de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento nos casos subdelegados nesta Portaria.
Art. 5º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores desta Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, que tenham apresentado vício exclusivamente de competência.
Art. 6º Revoga-se a Portaria SEAID/MPO nº 318, de 30 de setembro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER